Funcionamento do Comércio no Carnaval

quinta, 17 de fevereiro de 2022

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, na Cláusula quadragésima sétima, os comércios lojistas que trabalharam em Dezembro nos dias 04, 11 e 19, DEVERÃO PERMANECER FECHADOS na segunda e terça feira de Carnaval.
Demais comércios não abrangentes neste acordo coletivo poderão funcionar normalmente.
Para acessar a Convenção na íntegra, acesse o link: http://www.siecap.com.br/ckfinder/userfiles/files/CCT%20%20Sind%20Ivaipor%C3%A3%202021%20a%202022(2).pdf

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