REGULAMENTO PROMOÇÃO DE NATAL
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NATAL PREMIADO 2022
A ACEF – Associação Comercial e Empresarial de Faxinal, inscrita no CNPJ 80 922 404/0001-71, situada à Rua Urias Miranda 52, Faxinal-PR, promove PROMOÇÃO NATAL PREMIADO 2022
DA CAMPANHA PROMOCIONAL: Esta campanha realizada em parceria entre ACEF e o Comércio Associado de Faxinal, visa o estímulo do comércio local mediante a distribuição gratuita dos cupons para concorrer a prêmios comprando nas empresas participantes.
ÁREA DE EXECUÇÃO: Município de Faxinal-PR.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Início no dia 25/11/2022, Término 18/01/2023.
SORTEIO: 19/01/2023
DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROCESSO:
- Todos os consumidores que adquirirem mercadorias de quaisquer das empresas associadas participantes da campanha, durante o prazo de execução, terão direito a receber os cupons, os mesmos deverão ser devidamente preenchidos e depositados nas urnas que estarão dispostas nas empresas associadas participantes.
- O preenchimento de todos os dados no cupom é obrigatório, casa seja sorteado e o cupom não esteja preenchido corretamente o mesmo será desclassificado.
- O sorteio será realizado no dia 19 de JANEIRO de 2022.
- Podem participar da campanha APENAS os consumidores que adquirirem mercadorias nas empresas participantes, isso é, se for constatado que o ganhador for funcionário, proprietário da empresa ou colaboradores e funcionários da instituição promotora, será feito novo sorteio.
- É obrigatório o preenchimento dos cupons e também do carimbo da empresa.
- Os prêmios sorteados para o consumidor serão os seguintes: 1 BIZ 0KM, 40 VALES-COMPRAS DE R$ 300,00 (trezentos reais).
- O sorteio será realizado ao vivo pelas redes sociais da ACEF, sendo amplamente divulgado nos veículos de comunicação local. Serão recolhidos na sede da ACEF todos os cupons até as 18 horas do dia anterior ao sorteio. Os cupons serão concentrados na grande urna e homogeneizados pelas pessoas presentes; serão convidadas pessoas presentes para fazer o sorteio dos cupons depositados na urna.
- A data da entrega dos prêmios será anunciada no ato do sorteio e na ocasião da entrega do prêmio o contemplado deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) que comprovem sua identidade, servindo também estes documentos para instruir processo de encerramento da campanha.
- LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO: Os prêmios serão entregues na sede da ACEF, sem qualquer ônus para os sorteados, em um prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da realização do sorteio. No caso de menor de idade pais ou responsável deverá estar presente.
- DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA: Será veiculada em Rádios AM e FM, jornais e outros meios de publicidade, que as promotoras julgarem necessário. Os contemplados autorizam a ACEF e empresas associadas participantes, a utilizar gratuitamente seus nomes e imagens para efeito de divulgação e/ou veiculação através de mecanismos de mídia como rádios, jornais, entre outros, pelo período que achar necessário.
- DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES: As dúvidas e reclamações serão esclarecidas na ACEF, pelo telefone (43) 3461-1282 de segunda a sexta-feira das 8:00 as 18:00 horas. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela instituição promotora.
Cientes:
Faxinal, 25 de novembro de 2022.
Data de Publicação: 25/11/2022
Autor: ACEF